Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade examinar e gerenciar as atividades de contabilidade, administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III
exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
VI
cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Pessoal