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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 35

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade examinar e gerenciar as atividades de contabilidade, administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;

III

exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;

VI

cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Pessoal