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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 32

A Diretoria de Projetos e Racionalização de Serviços tem por finalidade gerir os projetos de modernização administrativa no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

orientar, coordenar, acompanhar e controlar os projetos de modernização administrativa;

II

planejar, analisar e propor a aprovação de estudos preliminares que busquem as mudanças organizacionais de qualquer natureza;

III

propor normas e critérios tendo em vista a padronização de formulários e impressos de uso comum na Administração Pública do Poder Executivo;

IV

atuar em conjunto com a Diretoria de Informática no que se refere aos aspectos de racionalização relacionados com o processamento eletrônico de dados;

V

acompanhar o desenvolvimento dos sistemas administrativos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, responsabilizando-se pela identificação das necessidades de mudanças, aumentando-lhes a eficiência e criando condições para o seu aperfeiçoamento constante;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Informática