Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Projetos e Racionalização de Serviços tem por finalidade gerir os projetos de modernização administrativa no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
orientar, coordenar, acompanhar e controlar os projetos de modernização administrativa;
II
planejar, analisar e propor a aprovação de estudos preliminares que busquem as mudanças organizacionais de qualquer natureza;
III
propor normas e critérios tendo em vista a padronização de formulários e impressos de uso comum na Administração Pública do Poder Executivo;
IV
atuar em conjunto com a Diretoria de Informática no que se refere aos aspectos de racionalização relacionados com o processamento eletrônico de dados;
V
acompanhar o desenvolvimento dos sistemas administrativos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, responsabilizando-se pela identificação das necessidades de mudanças, aumentando-lhes a eficiência e criando condições para o seu aperfeiçoamento constante;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Informática