Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Superintendência Central de Modernização Administrativa tem por finalidade promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a gestão das atividades de modernização e reforma administrativas, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades e projetos de reforma e modernização administrativas, desenvolvimento organizacional e racionalização, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;
II
planejar, coordenar, avaliar e gerenciar a execução de programas, projetos e atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem;
III
promover a adoção de programas integrados de capacitação de recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades de modernização e racionalização administrativa e tecnológica do Estado, em parceria com a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SCDRH;
IV
implementar, em articulação com a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE, ações para ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar sistemas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;
V
propor políticas de padronização e racionalização administrativa e promover sua divulgação;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Projetos e Racionalização de Serviços