Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Gestão de Material tem por finalidade orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material, competindo-lhe ainda:
I
identificar, classificar, codificar e padronizar material permanente, de consumo e equipamento;
II
executar as atividades de cadastramento e catálogo de material permanente, de consumo, equipamento e serviços;
III
administrar os bens móveis e promover o seu seguro quando necessário e conveniente;
IV
elaborar normas e propor instruções pertinentes às atividades de movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados e de administração de material em geral;
V
proceder o recolhimento de material ocioso, bem como a redistribuição de material permanente, de consumo, e equipamento para os órgãos;
VI
vistoriar material e equipamentos quando solicitada ou de ofício e opinar sobre seu estado, aproveitamento, recolhimento, redistribuição ou substituição e, quando se tratar de equipamentos e instalações integrantes de bens imóveis, opinar em conjunto com a Diretoria de Bens Imóveis;
VII
exercer outras atividades correlatas.