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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 30

A Diretoria de Gestão de Material tem por finalidade orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material, competindo-lhe ainda:

I

identificar, classificar, codificar e padronizar material permanente, de consumo e equipamento;

II

executar as atividades de cadastramento e catálogo de material permanente, de consumo, equipamento e serviços;

III

administrar os bens móveis e promover o seu seguro quando necessário e conveniente;

IV

elaborar normas e propor instruções pertinentes às atividades de movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados e de administração de material em geral;

V

proceder o recolhimento de material ocioso, bem como a redistribuição de material permanente, de consumo, e equipamento para os órgãos;

VI

vistoriar material e equipamentos quando solicitada ou de ofício e opinar sobre seu estado, aproveitamento, recolhimento, redistribuição ou substituição e, quando se tratar de equipamentos e instalações integrantes de bens imóveis, opinar em conjunto com a Diretoria de Bens Imóveis;

VII

exercer outras atividades correlatas.