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Artigo 3º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC;

III

Assessoria Técnica de Administração - ATA;

IV

Assessoria de Relações Trabalhistas - ART;

V

Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SCDRH:

a

Diretoria de Recrutamento e Seleção;

b

Diretoria de Treinamento;

VI

Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento - SCCCV:

a

Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Direta;

b

Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Indireta;

VII

Superintendência Central de Pessoal - SCP:

a

Diretoria de Direitos e Vantagens;

b

Diretoria de Aposentadoria e Proventos;

c

Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;

d

Diretoria de Sistematização do Pagamento;

e

Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento;

VIII

Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS: (Vide art. 42 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)

a

Diretoria Médica;

b

Diretoria de Apoio Administrativo;

IX

Superintendência Central de Correição Administrativa - SCCA.

X

Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços - SCATIS:

a

Diretoria de Transportes;

b

Diretoria de Bens Imóveis;

c

Diretoria de Gestão de Contratos;

XI

Superintendência Central de Administração de Materiais - SCAM;

a

Diretoria de Aquisição e Alienação;

b

Diretoria de Gestão de Material;

XII

Superintendência Central de Modernização Administrativa - SUMOR:

a

Diretoria de Projetos de Racionalização de Serviços;

b

Diretoria de Informática;

XIII

Superintendência de Administração e Finanças - SAF:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Pessoal;

c

Diretoria Operacional;

XIV

Coordenadorias Regionais, em número de 26 (vinte e seis).