Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Aquisição e Alienação tem por finalidade orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento, competindo-lhe ainda:
I
adquirir material permanente e equipamento, independente da origem do recurso;
II
proceder à alienação do material permanente e equipamento ocioso, antieconômico ou inservível;
III
executar as atividades de controle e acompanhamento das previsões de aquisição de material permanente e equipamento;
IV
elaborar o calendário anual de compras de material permanente e equipamento, bem como, divulgar a tabela par licitações e outras modalidades, em sua área de atuação;
V
promover o cadastramento de fornecedores de material e serviços;
VI
controlar, executar e fiscalizar o sistema de registro de preços;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Gestão de Material