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Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 28

A Superintendência Central de Administração de Materiais tem por finalidade propor a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de material na Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

orientar e executar as atividades de aquisição, controle e alienação de material permanente e equipamentos;

II

estabelecer diretrizes e normas para aplicação de princípios legais de licitação e regulamentar a aplicação de normas de licitação e formulação da política de administração de material permanente, de consumo e equipamento;

III

orientar e normatizar as atividades de previsão, aquisição e controle de material de consumo;

IV

assessorar as comissões de licitação das unidades setoriais;

V

centralizar, quando necessário ou convenientemente, a aquisição de material de consumo;

VI

regulamentar, executar, orientar, controlar e fiscalizar o sistema de registro de preços;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Aquisição e Alienação