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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 27

A Diretoria de Gestão de Contratos tem por finalidade gerir as atividades relativas a contratos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

(revogado pelo art. 12 do Decreto nº 41.607, de 19/4/2001.) Dispositivo revogado: "I - promover a confecção, a distribuição, o controle e fiscalização dos cadernos de passes, bagagens e mercadorias, no âmbito da Administração do Poder Executivo;"

II

acompanhar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços;

III

requisitar dados, informes, relatórios, contratos e outros documentos, junto a órgãos e entidades, sob a matéria de sua competência;

IV

elaborar relatórios de gastos com serviços gerais de órgãos do Poder Executivo, visando a racionalização de procedimentos e controle de gastos;

V

exercer outras atividades correlatas.