Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Transportes tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades de transporte no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer diretrizes para a política de transporte oficial;
II
promover a apreensão de veículo oficial, quando em uso irregular;
III
promover o emplacamento e corte de placa de veículo oficial;
IV
avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;
V
recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, insersível ou antieconômico;
VI
requisitar veículos oficiais quando solicitados, para atendimento a eventos diversos;
VII
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
VIII
emitir parecer prévio e conclusivo em processo de aquisição de veículo para a administração;
IX
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Bens Imóveis