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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 25

A Diretoria de Transportes tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades de transporte no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer diretrizes para a política de transporte oficial;

II

promover a apreensão de veículo oficial, quando em uso irregular;

III

promover o emplacamento e corte de placa de veículo oficial;

IV

avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;

V

recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, insersível ou antieconômico;

VI

requisitar veículos oficiais quando solicitados, para atendimento a eventos diversos;

VII

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

VIII

emitir parecer prévio e conclusivo em processo de aquisição de veículo para a administração;

IX

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Bens Imóveis