Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 23
Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
coordenar, supervisionar, fiscalizar, controlar e normatizar as atividades de correição administrativa e as pertinentes aos procedimentos disciplinares;
II
realizar sindicâncias e processos administrativos, quando determinados pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração ou solicitados pelos Titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou por iniciativa própria;
III
propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos;
IV
avaliar os critérios de aplicação de penalidades;
V
proceder acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento de normas de pertinentes ao regime disciplinar;VI - apurar responsabilidade administrativa do condutor em casos de abalroamento e uso indevido de veículos oficiais ;
VI
apurar a responsabilidade administrativa em casos de acidentes de trânsito e uso indevido de veículos oficiais, exceto quando o veículo for de uso do Gabinete Militar do Governador ou de órgão que possua corregedoria própria;
VII
receber reclamações do público relativas ao funcionamento dos serviços estaduais;
VIII
sugerir providências que objetivem a eficiência e a normalidade nos serviços estaduais;
IX
exercer outras atividades correlatas.