Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Apoio Administrativo tem por finalidade executar as atividades de apoio administrativo, arquivo e estatística no âmbito da Superintendência, competindo-lhe ainda:
I
elaborar comunicações de concessão e denegação de licenças para tratamento de saúde e controlar sua publicação;
II
promover a edição e a distribuição de normas e informações pertinentes à medicina, higiene e segurança do trabalho e perícias médicas;
III
coordenar e executar as atividades de administração e manutenção necessárias ao bom desempenho das atividades técnicas da Superintendência;
IV
manter sistemática de controle dos registros do trabalho dos médicos do interior, sob orientação técnica da Superintendência e da Diretoria Médica;
V
exercer outras atividades correlatas.