Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria Médica tem por finalidade gerenciar as atividades de perícias médicas e as relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, competindo-lhe ainda:
I
promover a coordenação e fiscalização das condições de trabalho e propor medidas relativas à segurança e higiene do trabalho;
II
estudar e pesquisar os acidentes de trabalho, os casos de doenças ocupacionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, identificando suas causas ou agentes e propor medidas para seu controle e prevenção;
III
gerenciar a realização dos exames médicos ocupacionais, bem como normatizar, coordenar, orientar, controlar e executar a sua realização;
IV
gerenciar a realização dos exames médicos periciais, bem como normatizar, coordenar, controlar e executar a sua realização;
V
orientar, acompanhar, coordenar e executar a realização de avaliações psicológicas e sociais, com vistas à conclusão de laudos médicos periciais;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Apoio Administrativo