Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência Central de Saúde do Servidor tem por finalidade gerir a política de saúde ocupacional e as atividades de perícias médicas dos servidores da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
promover a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades de perícia médica e de medicina, higiene e segurança do trabalho dos servidores da Administração Pública do Poder Executivo;
II
coordenar, fiscalizar e executar as atividades relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho;
III
coordenar, fiscalizar e executar as atividades de perícias médicas;
IV
desenvolver pesquisas e estudos permanentes para garantir a qualidade das ações de controle e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
V
oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria Médica