Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Situam-se dentro da área de competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração:
I
por subordinação:
a
Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG;
II
por vinculação:
a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;
b
Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS.