Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de acompanhamento e controle de pagamento de pessoal, competindo-lhe ainda:
I
orientar e acompanhar a execução das atividades de controle de pagamento de pessoal;
II
elaborar programas e roteiros específicos de controle e acompanhamento junto às unidades interrelacionadas ao sistema de pagamento de pessoal;
III
promover o levantamento a correção e o acompanhamento de possíveis irregularidades verificadas nos diversos órgãos e entidades inspecionados;
IV
elaborar fluxo de caixa relativos à despesa de pessoal;
V
planejar e coordenar as atividades técnicas de análise, programação, pesquisa e desenvolvimento de controle e acompanhamento relativos à execução das rotinas de pessoal;
VI
analisar e apresentar relatórios sobre a evolução de despesa com pessoal da Administração Pública do Poder Executivo;
VII
exercer outras atividades correlatas.