Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Sistematização de Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir a execução do processamento da rotina de pessoal para a elaboração da folha de pagamento, competindo-lhe ainda:
I
orientar e controlar a execução do processamento das rotinas de pessoal, através de sistemas informatizados;
II
disciplinar e controlar o fluxo de entrada e saída de informações sobre as rotinas de pessoal;
III
acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação junto à rede bancária credenciada;
IV
elaborar, em conjunto com a Superintendência Central do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda, escala de pagamento de pessoal da capital e interior e promover sua divulgação;
V
elaborar e distribuir orientações para a operacionalização da execução do pagamento de pessoal, bem como processar os descontos referentes às consignações;
VI
exercer e controlar atividades relacionadas à concessão de matrícula ao servidor público e ao pensionista;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento