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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 17

A Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de contagem de tempo concernentes à vida funcional do servidor, competindo-lhe ainda:

I

orientar, controlar e expedir certidão de contagem de tempo de serviço para efeito de contagem recíproca e fins de direito;

II

orientar, controlar e averbar expedientes relacionados com aferição de benefícios em razão de serviços prestados a órgãos da Administração Pública Federal, Municipal, outros Estados, INSS, Autarquias e Fundações Públicas;

III

orientar as unidades setoriais quanto à apuração e averbação de contagem de tempo de serviço;

IV

prestar informações e emitir pareceres sobre matéria contida nos processos baixados em diligência pelo Tribunal de Contas, no que se refere ao cadastro e à contagem de tempo;

V

proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo para instrução de processo de aposentadoria; (inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 41.610, de 19/4/2001.)

VI

operacionalizar a compensação previdenciária financeira; (inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 41.610, de 19/4/2001.)

VII

exercer outras atividades correlatas. (inciso renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 41.610, de 19/4/2001.) SUBSEÇÃO IV Diretoria de Sistematização de Pagamento de Pessoal