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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 16

A Diretoria de Aposentadoria e Proventos tem por finalidade gerir e executar as atividades relativas à aposentadoria, taxação e a revisão de proventos, competindo-lhe ainda:

I

orientar, controlar e executar as atividades relativas à concessão, bem como anulação, retificação, reversão e declaração de aposentadoria para fins de direito;

II

analisar, preparar e taxas os processos de aposentadoria a serem submetidos ao Tribunal de Contas para exame e homologação;

III

informar e emitir parecer sobre expedientes e processos, no que tange a direitos e vantagens decorrente da aposentadoria, assim como promover a expedição de informativos de alteração e informativos de proventos, necessários a continuidade do pagamento de servidor público aposentado da Administração Direta:

IV

analisar e preparar os processos de anulação, revogação e retificação dos atos de aposentadoria submetidos ao Tribunal de Contas, bem como providenciar a sua publicação;

V

prestar informações e emitir pareceres sobre matéria contida nos processos oriundos do Conselho de Administração e da Procuradoria Geral do Estado e sobre diligências baixadas pelo Tribunal de Contas, no que versa sobre a aposentadoria e revisão de proventos;

VI

(Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 41.610, de 19/4/2001.) Dispositivo suprimido: "VI - proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo, para instrução de processo de aposentadoria;"

VI

exercer outras atividades correlatas. (Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 41.610, de 19/4/2001.) SUBSEÇÃO III Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo