Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Direitos e Vantagens tem por finalidade dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões dos servidores públicos da Administração Direta, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer normas e procedimentos relativos ao cumprimento da legislação no que se refere à concessão de direitos e vantagens ao servidor público;
II
gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimento, estabilidade e obtenção de funções especiais;
III
preparar e emitir os atos de concessões, de direitos, de vantagens e de provimento, vacância, estabilidade e pensões;
IV
dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções - CACF;
V
subsidiar as ações judiciais propostas contra o Estado, cujo sujeito passivo seja o Superintendente Central de Pessoal, providenciando o cumprimento de liminares concedidas e antecipações de tutela;
VI
emitir pareceres jurídicos no que se concerne à legislação de pessoal para a Administração direta e indireta do Estado;
VII
recorrer, em nome do Secretário, ao Governador, das Deliberações do Conselho de Administração de Pessoal - CAP, bem como determinar seu cumprimento, quando for o caso;
VIII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Aposentadoria e Proventos