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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 15

A Diretoria de Direitos e Vantagens tem por finalidade dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões dos servidores públicos da Administração Direta, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer normas e procedimentos relativos ao cumprimento da legislação no que se refere à concessão de direitos e vantagens ao servidor público;

II

gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimento, estabilidade e obtenção de funções especiais;

III

preparar e emitir os atos de concessões, de direitos, de vantagens e de provimento, vacância, estabilidade e pensões;

IV

dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções - CACF;

V

subsidiar as ações judiciais propostas contra o Estado, cujo sujeito passivo seja o Superintendente Central de Pessoal, providenciando o cumprimento de liminares concedidas e antecipações de tutela;

VI

emitir pareceres jurídicos no que se concerne à legislação de pessoal para a Administração direta e indireta do Estado;

VII

recorrer, em nome do Secretário, ao Governador, das Deliberações do Conselho de Administração de Pessoal - CAP, bem como determinar seu cumprimento, quando for o caso;

VIII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Aposentadoria e Proventos