Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Superintendência Central de Pessoal tem por finalidade gerenciar a política de pessoal, promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública do Poder Executivo, como unidade central do subsistema competindo-lhe ainda:
I
planejar, normatizar, orientar e coordenar a execução das rotinas de pessoal das unidades que, direta ou indiretamente, integram o subsistema de pagamento de pessoal;
II
subsidiar a Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN na elaboração do orçamento anual no tocante a despesa com pessoal no Estado;
III
orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução de atividades concernentes à vida funcional do servidor, aos direitos, vantagens, concessões, aposentadorias, taxação, revisão de proventos e acumulação de cargos e funções;
IV
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Direitos e Vantagens