Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Indireta tem por finalidade executar as atividades concernentes à elaboração e implantação de planos de carreiras, a classificação dos cargos e funções, bem como das tabelas de vencimentos, competindo-lhe ainda:
I
coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimento;
II
estudar e propor normas legais e técnicas para elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento;
III
emitir parecer sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática dos planos de cargos, carreiras e vencimento;
IV
exercer o controle dos quadros de cargos promovendo sua manutenção, através de correções e ajustes que se façam necessários:
V
supervisionar e controlar a criação de cargos, providenciar sua codificação, identificação e especificação;
VI
pesquisar a sistemática de cargos e remuneração junto a organização da administração pública e privada;
VII
exercer outras atividades correlatas.