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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 13

A Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Indireta tem por finalidade executar as atividades concernentes à elaboração e implantação de planos de carreiras, a classificação dos cargos e funções, bem como das tabelas de vencimentos, competindo-lhe ainda:

I

coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimento;

II

estudar e propor normas legais e técnicas para elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento;

III

emitir parecer sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática dos planos de cargos, carreiras e vencimento;

IV

exercer o controle dos quadros de cargos promovendo sua manutenção, através de correções e ajustes que se façam necessários:

V

supervisionar e controlar a criação de cargos, providenciar sua codificação, identificação e especificação;

VI

pesquisar a sistemática de cargos e remuneração junto a organização da administração pública e privada;

VII

exercer outras atividades correlatas.