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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA, órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração, tem por finalidade definir, gerir e implantar as diretrizes gerais e políticas de recursos humanos, modernização administrativa, informática, saúde ocupacional, administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte oficial, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

formular e gerir a política de recursos humanos, visando à orientação normativa e o aprimoramento do servidor; (Vide art. 1º do Decreto nº 40.999, de 11/4/2000.)

II

formular, propor, normatizar e coordenar todas atividades atinentes às políticas de material, patrimônio, de transporte oficial e de serviços gerais; (Vide art. 3º do Decreto 43.053, de 28/11/2002.)

III

formular e gerenciar as políticas de relações de trabalho;

IV

desenvolver e implementar atividades relativas a planos de cargos, carreiras e vencimentos;

V

formular, normatizar e coordenar os procedimentos necessários à elaboração da folha de pagamento e administração dos servidores ativos e inativos;

VI

formular, normatizar e coordenar as atividades de perícias médicas, de readaptação, de segurança, de higiene e de medicina ocupacional dos servidores públicos;

VII

coordenar e gerir a correição administrativa relativa aos órgãos da administração pública do Poder Executivo, além de exercitar o poder disciplinar;

VIII

formular e coordenar as atividades relativas á modernização administrativa e mudanças organizacionais.