Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual de Arquivos pode auxiliar os órgãos e entidades integrantes da Rede Estadual de Arquivos Públicos, na elaboração, análise e aplicação de código ou plano de classificação de documentos em fase corrente, bem como na elaboração, análise e aplicação de tabela de temporalidade de documentos.