Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Conselho Estadual de Arquivos:
I
aprovar as adaptações necessárias ao Plano de Classificação de Documento e Tabela de Temporalidade elaborada por órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; (inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.274, de 10/2/1999.)
II
proceder à atualização do Plano de Classificação de Documentos.