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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 2º

Cabe ao Conselho Estadual de Arquivos:

I

aprovar as adaptações necessárias ao Plano de Classificação de Documento e Tabela de Temporalidade elaborada por órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; (inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.274, de 10/2/1999.)

II

proceder à atualização do Plano de Classificação de Documentos.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.187 /1998