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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos por Assunto para as Atividades Mantenedoras da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em anexo, que será adotado nos órgãos e entidades integrantes da Rede Estadual de Arquivos Públicos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.187 /1998