Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos por Assunto para as Atividades Mantenedoras da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em anexo, que será adotado nos órgãos e entidades integrantes da Rede Estadual de Arquivos Públicos.