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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.049 de 13 de novembro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 13.665.481,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.049, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 13.665.481,00 (Treze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -DER/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 700.000,00

II

- 7º Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Convênio de Delegação PG-103/93-00, firmado em 26/06/98, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras na Rodovia BR-452/MG, trecho Araxá-Uberlândia 2.634.481,00

III

- 20º Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Convênio de Delegação PG-109/88-00, firmado em 26/06/98, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras nas Rodovias BR 418/MG, trecho Ataléia-Carlos Chagas 2.831.000,00

IV

- 1º Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Convênio de Delegação PG-046/98-00, firmado em 03/06/98, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras na Rodovia BR-342/MG, trecho Araçuaí-Salinas 7.500.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG R$ 2301.16080322.288-0001-201 25.000,00 2301.16080322.288-0001-301 555.000,00 2301.16080322.288-0001-601 120.000,00 2301.16885371.141-0001-451 7.500.000,00 2301.16885391.135-0002-451 5.465.481,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.665.481,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG R$ 2301.16880251.579-0001-301 100.000,00 2301.16885381.143-0001-301 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 700.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.049 de 13 de novembro de 1998