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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 400 de 11 de dezembro de 1935


Art. 1º

Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a novar o contrato assinado pela Prefeitura de Bello Horizonte com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1934.