Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 400 de 11 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a novar o contrato assinado pela Prefeitura de Bello Horizonte com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1934.