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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 400 de 11 de dezembro de 1935

Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a novar um contrato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.


Art. 1º

Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a novar o contrato assinado pela Prefeitura de Bello Horizonte com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1934.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos

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