Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fronteira, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.