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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Fronteira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fronteira, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 5 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM: 22K 693668:7758334, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo de 71°D, na coordenada UTM: 22K 693657:7758342, segue em linha reta por uma distância de 61 m, chega-se a um ângulo de 114°D, na coordenada UTM: 22K 693675:7758400, segue em linha reta por uma distância de 336 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 693929:7758180, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 410 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, totalizando uma área de 6.020 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691659:7756716, segue em linha reta por uma distância de 12 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691647:7756718, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 12 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, por coincidir com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente e pela sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 68 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691523:7756938, segue em linha reta por uma distância de 3 m, chega-se a um ângulo de 50°D, na coordenada UTM: 22K 691523:7756941, segue em linha reta por uma distância de 484 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691835:7757312, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 487 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 7.279 m² de ocupação; IV – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691634:7756722, segue em linha reta por uma distância de 118 m, chega-se a um ângulo de 32°D, na coordenada UTM: 22K 691551:7756807, segue em linha reta por uma distância de 109 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691528:7756913, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 227 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 3.278 m² de ocupação.