– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fronteira, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 5 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM: 22K 693668:7758334, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo de 71°D, na coordenada UTM: 22K 693657:7758342, segue em linha reta por uma distância de 61 m, chega-se a um ângulo de 114°D, na coordenada UTM: 22K 693675:7758400, segue em linha reta por uma distância de 336 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 693929:7758180, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 410 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, totalizando uma área de 6.020 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691659:7756716, segue em linha reta por uma distância de 12 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691647:7756718, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 12 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, por coincidir com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente e pela sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 68 m² de ocupação;
III – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691523:7756938, segue em linha reta por uma distância de 3 m, chega-se a um ângulo de 50°D, na coordenada UTM: 22K 691523:7756941, segue em linha reta por uma distância de 484 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691835:7757312, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 487 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 7.279 m² de ocupação;
IV – partindo-se da coordenada UTM: 22K 691634:7756722, segue em linha reta por uma distância de 118 m, chega-se a um ângulo de 32°D, na coordenada UTM: 22K 691551:7756807, segue em linha reta por uma distância de 109 m, e por fim chega-se na coordenada final UTM: 22K 691528:7756913, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 227 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada rural, totalizando uma área de 3.278 m² de ocupação.