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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.989 de 22 de outubro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$9.142.220,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 39.989, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$9.142.220,00 (Nove milhões, cento e quarenta e dois mil e duzentos e vinte reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08421882.633-0001-341 3.291.100,00 1261.08421882.633-0001-441 28.600,00 1261.08421882.636-0001-441 113.000,00 1261.08421882.637-0001-741 57.100,00 1261.08421884.634-0001-341 4.970.520,00 1261.08421884.635-0001-481 500.000,00 1261.08421884.638-0001-341 181.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.142.220,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O Art. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08420212.639-0001-341 21.000,00 1261.08421881.631-0001-441 36.220,00 1261.08421882.636-0001-341 874.100,00 1261.08421882.636-0001-741 1.295.300,00 1261.08421882.636-0001-781 500.000,00 1261.08421882.637-0001-341 4.123.800,00 1261.08421882.637-0001-441 2.000,00 1261.08421884.634-0001-441 100.000,00 1261.08421884.635-0001-341 1.353.000,00 1261.08421884.635-0001-741 236.000,00 1261.08452134.654-0001-341 21.300,00 1261.08491881.661-0001-441 318.400,00 1261.08492522.663-0001-341 108.400,00 1261.08492522.666-0001-341 41.000,00 1261.08492522.666-0001-741 20.000,00 1261.08492524.664-0001-341 29.700,00 1261.08492524.664-0001-441 1.000,00 1261.08492524.665-0001-341 41.000,00 1261.08492524.665-0001-741 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.142.220,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.989 de 22 de outubro de 1998