Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade programar, coordenar e executar concursos públicos e outros processos de seleção, com vistas a recrutamento ou remanejamento de servidores públicos, competindo-lhe ainda:
I
coordenar a formulação e operacionalização da política de recrutamento e seleção;
II
elaborar diagnóstico do ambiente organizacional, propondo estratégias que garantam o suprimento e a adequação dos recursos humanos;
III
acompanhar e avaliar os resultados da implantação de políticas, programas e projetos de recursos humanos, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV
exercer a coordenação, supervisão e acompanhamento dos concursos públicos, mediante a proposição de critérios e normas necessários à realização de suas diversas fases;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Treinamento