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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 8º

A Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de recursos humanos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, com abrangência de orientação normativa e de aprimoramento do servidor, competindo-lhe ainda:

I

propor diretrizes para a política de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de recursos humanos, promovendo a supervisão técnica de sua execução;

II

elaborar e disseminar o uso de instrumento, metodologias, tecnologias e estratégias de recursos humanos, orientando a sua aplicação;

III

planejar, orientar e normalizar as atividades relativas a projetos especiais de recursos humanos tendo em vista a modernização e racionalização administrativa e tecnológica do Estado, em parceria com a Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR;

IV

celebrar e acompanhar convênios e demais instrumentos jurídicos para a integração de esforços das esferas federal, estadual, municipal e da iniciativa privada na área de desenvolvimento de recursos humanos.

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Recrutamento e Seleção