Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Assessoria de Relações Trabalhistas tem por finalidade assessorar o Secretário, o Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete em matéria pertinente à relação de trabalho, competindo-lhe ainda:

I

propor ações capazes de prevenir ou remover conflitos;

II

manter permanente diálogo com os servidores através de suas lideranças sindicais, bem como analisar peculiaridades de cada categoria;

III

levantar, analisar e controlar dados estatísticos de pessoal, e elaborar relatórios gerenciais e estudos especiais;

IV

exercer outras atividades correlatas.