Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria de Relações Trabalhistas tem por finalidade assessorar o Secretário, o Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete em matéria pertinente à relação de trabalho, competindo-lhe ainda:
I
propor ações capazes de prevenir ou remover conflitos;
II
manter permanente diálogo com os servidores através de suas lideranças sindicais, bem como analisar peculiaridades de cada categoria;
III
levantar, analisar e controlar dados estatísticos de pessoal, e elaborar relatórios gerenciais e estudos especiais;
IV
exercer outras atividades correlatas.