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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 5º

A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

acompanhar a execução física e orçamentária dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;

IV

articular-se com a SUMOR, tendo em vista a integração e implementação das atividades de modernização administrativa no âmbito da SERHA;

V

elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;

VI

formular e implementar a política de informações da Secretaria, bem como projetar, elaborar e especificar os formulários, representações gráficas e outros impressos e controlar sua impressão e reprodução;

VII

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VIII

elaborar e coordenar estudos como subsídios à elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no âmbito da Secretaria;

IX

exercer outras atividades correlatas.