Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 40
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.136, de 31 de maio de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.136, de 31 de maio de 1988.