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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 38

As Coordenadorias Regionais têm por finalidade acompanhar e executar as atividades descentralizadas da SERHA, obedecidas as diretrizes e normas das Superintendências Centrais e orientação da Superintendência de Administração e Finanças com relação às atividades administrativas e financeiras.