Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Coordenadorias Regionais têm por finalidade acompanhar e executar as atividades descentralizadas da SERHA, obedecidas as diretrizes e normas das Superintendências Centrais e orientação da Superintendência de Administração e Finanças com relação às atividades administrativas e financeiras.