Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos em articulação com a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SCDRH e promover a sua implementação;
II
executar as atividades de registro e controle relativos à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
III
gerir as atividades sócio-funcionais;
IV
coordenar e executar as atividades referentes ao controle de estagiários;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria Operacional