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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 36

– A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos em articulação com a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SCDRH e promover a sua implementação;

II

executar as atividades de registro e controle relativos à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;

III

gerir as atividades sócio-funcionais;

IV

coordenar e executar as atividades referentes ao controle de estagiários;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria Operacional