Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A Diretoria de Informática tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem, observadas as competências da SERHA, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e consolidar os Planos Diretores de Informática dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

realizar estudos e propor medidas, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE, para remover obstáculos à produtividade e qualidade dos processos de informatização;

III

acompanhar junto à equipe de Projetos e Racionalização de Serviços os impactos das mudanças propostas, na área de informática;

IV

propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;

V

alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria;

VI

controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

VII

desenvolver estudos e elaborar projetos de atividades relativas a preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VIII

exercer outras atividades correlatas.