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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 33

A Diretoria de Informática tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem, observadas as competências da SERHA, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e consolidar os Planos Diretores de Informática dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

realizar estudos e propor medidas, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE, para remover obstáculos à produtividade e qualidade dos processos de informatização;

III

acompanhar junto à equipe de Projetos e Racionalização de Serviços os impactos das mudanças propostas, na área de informática;

IV

propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;

V

alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria;

VI

controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

VII

desenvolver estudos e elaborar projetos de atividades relativas a preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VIII

exercer outras atividades correlatas.