Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Projetos e Racionalização de Serviços tem por finalidade gerir os projetos de racionalização de procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
coordenar a elaboração e orientar a implementação de procedimentos que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução de seus objetivos e metas;
II
propor normas e critérios tendo em vista a padronização de formulários e impressos de uso comum na Administração Pública do Poder Executivo;
III
atuar em conjunto com a Diretoria de Informática no que se refere aos aspectos de racionalização relacionados com o processamento eletrônico de dados;
IV
acompanhar o desenvolvimento dos sistemas administrativos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, responsabilizando-se pela identificação das necessidades de mudanças, aumentando-lhes a eficiência e criando condições para o seu aperfeiçoamento constante;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Informática