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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 31

A superintendência Central de Modernização Administrativa tem por finalidade promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a gestão das atividades de modernização administrativa, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades e projetos de racionalização e modernização administrativa, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;

II

planejar, coordenar, avaliar e gerenciar a execução de programas, projetos e atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem;

III

promover a adoção de programas integrados de capacitação de recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades de modernização e racionalização administrativa e tecnológica do Estado, em parceria com a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SCDRH;

IV

implementar, em articulação com a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE, ações para ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar sistemas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;

V

propor políticas de padronização e racionalização administrativa e promover sua divulgação;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Projetos e Racionalização de Serviços