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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 30

A Diretoria de Gestão de Material tem por finalidade orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material, competindo-lhe ainda:

I

identificar, classificar, codificar e padronizar material permanente, de consumo e equipamento;

II

executar as atividades de cadastramento e catálogo de material permanente, de consumo, equipamento e serviços;

III

administrar os bens móveis e promover o seu seguro;

IV

elaborar normas e propor instruções pertinentes às atividades de movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados e de administração de material em geral;

V

proceder o recolhimento de material ocioso, bem como a redistribuição de material permanente, de consumo, e equipamento para os órgãos;

VI

exercer outras atividades correlatas.