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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC;

III

Assessoria Técnica de Administração;

IV

Assessoria de Relações Trabalhistas;

V

Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – SCDRH:

a

Diretoria de Recrutamento e Seleção;

b

Diretoria de Treinamento;

VI

Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento – SCCCV;

a

Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Direta;

b

Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Indireta;

VII

Superintendência Central de Pessoal – SPC:

a

Diretoria de Direitos e Vantagens;

b

Diretoria de Aposentadoria e Proventos;

c

Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;

d

Diretoria de Sistematização do Pagamento;

e

Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento;

VIII

Superintendência Central de Saúde do Servidor - SCSS:

a

Diretoria Médica;

b

Diretoria de Apoio Administrativo;

IX

Superintendência Central de Correição Administrativa - SCCA.

X

Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços – SCATIS:

a

Diretoria de Transportes;

b

Diretoria de Bens Imóveis;

c

Diretoria de Gestão de Contratos;

XI

Superintendência Central de Administração de Materiais - SCAM:

a

Diretoria de Aquisição e Alienação;

b

Diretoria de Gestão de Material;

XII

Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR:

a

Diretoria de Projetos de Racionalização de Serviços;

b

Diretoria de Informática;

XIII

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Pessoal;

c

Diretoria Operacional;

XIV

Coordenadorias Regionais, em número de 26 (vinte e seis).