Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC;
III
Assessoria Técnica de Administração;
IV
Assessoria de Relações Trabalhistas;
V
Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – SCDRH:
a
Diretoria de Recrutamento e Seleção;
b
Diretoria de Treinamento;
VI
Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento – SCCCV;
a
Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Direta;
b
Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Indireta;
VII
Superintendência Central de Pessoal – SPC:
a
Diretoria de Direitos e Vantagens;
b
Diretoria de Aposentadoria e Proventos;
c
Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;
d
Diretoria de Sistematização do Pagamento;
e
Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento;
VIII
Superintendência Central de Saúde do Servidor - SCSS:
a
Diretoria Médica;
b
Diretoria de Apoio Administrativo;
IX
Superintendência Central de Correição Administrativa - SCCA.
X
Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços – SCATIS:
a
Diretoria de Transportes;
b
Diretoria de Bens Imóveis;
c
Diretoria de Gestão de Contratos;
XI
Superintendência Central de Administração de Materiais - SCAM:
a
Diretoria de Aquisição e Alienação;
b
Diretoria de Gestão de Material;
XII
Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR:
a
Diretoria de Projetos de Racionalização de Serviços;
b
Diretoria de Informática;
XIII
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Pessoal;
c
Diretoria Operacional;
XIV
Coordenadorias Regionais, em número de 26 (vinte e seis).